Regulamento – Musa Sexy da Liga das Escolas de Samba de SP

REGULAMENTO DO CONCURSO MUSA DA LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA 2022

A Liga das Escolas de Samba de São Paulo, junto com a Revista Sexy e a Sinopse, promovem o “Concurso Musa da Liga das Escolas de Samba 2022”.

Capítulo I – DO CERTAME:
Art. 1º – O concurso destina-se às candidatas, representativas das Escolas de Samba. Cada entidade poderá inscrever quantas representantes desejar.
Parágrafo Primeiro: Fica vetada a inscrição de candidatas menores de 18 anos de idade.
Parágrafo Segundo: O Concurso será realizado em duas etapas: 1 – inscrições, com perfil das modelos disponível em hot site do portal Sexy Clube; 2 – Votação com bancada de jurados, local à definir.
Parágrafo Terceiro: Para a etapa final do Concurso serão exigidos os seguintes trajes: traje de banho e fantasia.
Art. 2º – As candidatas deverão se apresentar no local da realização do Concurso, com antecedência mínima de uma hora para a Comissão Organizadora do Evento.
Art. 3º – O tempo individual de desfile terá o limite de dois (02) minutos.

Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 4º – As Inscrições estarão abertas do dia 14 de Setembro de 2021 até dia 26 de Setembro às 00h, e deverão ser efetuadas no portal www.sexyclube.uol.com.br/musa-sexy-do-samba.
Art. 5º – As candidatas deverão preencher os seguintes pré-requisitos: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade; b) Ser aprovada por algum escola como indicação para o concurso.
Art. 6º – O encerramento das inscrições se dará impreterivelmente até às 00 horas do dia 26/09/2021 na url indicada acima indicado.
Art. 7º – A partir do preenchimento da Ficha de Inscrição e do Termo de Compromisso, as candidatas estarão automaticamente assumindo, junto à Comissão Organizadora, todas as regras estabelecidas nos referidos documentos.
Art. 8º – Compromete-se a vencedora do Concurso a não celebrar nenhum contrato para reportagem assemelhada, com nenhuma outra editora ou revista brasileira, contendo NUDEZ ou ensaio SENSUAL pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de sua eleição.

Capítulo III – DA PREMIAÇÃO:
Art. 9º – As três colocadas receberão no dia do Concurso, faixa correspondente ao título conquistado.
Art. 10º – Ao final do Concurso, as candidatas eleitas à Musa, 1º, 2º e 3º lugar, deverão se apresentar à Liga das Escolas de Samba de SP, munidas dos documentos necessários para que sejam providenciados os pagamentos dos prêmios nos seguintes valores: a) 1º Lugar – R$ 10.000,00 (dez mil reais), e Ensaio de Capa da Revista Sexy Edição de Fevereiro de 2022 b) 2º Lugar – Ensaio Interno na Revista Sexy Edição de Fevereiro de 2022 c) 3º Lugar – Ensaio Interno na Revista Sexy Edição de Fevereiro de 2022.

Capítulo IV – DA COMISSÃO DE JULGAMENTO:
Art. 11º – A Comissão será escolhida a critério da Liga das Escolas de Samba de SP, junto a Revista Sexy e Sinopse, não cabendo veto por parte das candidatas, e seus membros indicarão a candidata preferida a Musa, 1º, 2º e 3º lugar, tendo por base os seguintes critérios: 1º) Beleza 2º) Simpatia 3º) Comunicabilidade 4º) Espírito Carnavalesco 5º) Extroversão 6º) Samba no pé.
Parágrafo único: Em caso de empate, prevalecerá a candidata que receber o maior número de votos sendo: 1º Lugar: Peso 03. 2º Lugar: Peso 02. 3º Lugar: Peso 01.

Capítulo V – DOS DEVERES DAS MUSAS:
Art. 12º – As candidatas eleitas a Musa, 1º 2º e 3º Lugar, automaticamente assumirão todos os compromissos estabelecidos na Programação Oficial do Carnaval, antes e durante os eventos do ano de 2021 e 2022, quando passarão (ou não) as faixas para as eleitas em 2022.
Art. 13º – As candidatas eleitas deverão ser pontuais e organizadas com os seus compromissos agendados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único: Se, por motivo de força maior a vencedora estiver impossibilitada de assumir, sua substituta será a 2º Lugar seguindo, daí em diante, a ordem de classificação do concurso.

Capítulo VI – DAS PENALIDADES:
Art. 14º – As candidatas eleitas que não cumprirem a Programação Oficial e os Eventos Pré Carnavalescos agendados pela Liga das Escolas de Samba de SP, ficarão impedidas de participar dos Concursos realizados pela Liga, no período de 05 (cinco) anos consecutivos da sua eleição, assumindo por conseguinte a sucessora direta.