TERMOS E CONDIÇÕES EDITORA RICKDAN LTDA., COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA HELENA, 260 – 5º ANDAR – VILA OLIMPIA, CEP 04552-050, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.653.856/0001-54, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE “SEXY CLUBE”, E A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA IDENTIFICADA TANTO NO FORMULÁRIO DE ASSINATURAS QUANTO NO CADASTRAMENTO DO BANCO DE DADOS ELETRÔNICO DO SEXY CLUBE, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE “CONTRATANTE”, CELEBRAM O PRESENTE CONTRATO, QUE SERÁ REGIDO PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO: 1. DURANTE O PRAZO DESTE CONTRATO, O SEXY CLUBE COLOCARÁ À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE, ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES, AS ÁREAS DE CONTEÚDO DO SITE SEXY CLUBE RESTRITA AOS ASSINANTES DO MESMO. 2. O CONTRATANTE, OBRIGA-SE A PAGAR AS MENSALIDADES, DE ACORDO COM O PLANO DE ASSINATURA ESCOLHIDO PELO CONTRANTANTE – A SABER, PLANO MENSAL, PLANO TRIMESTRAL, PLANO SEMESTRAL E ANUAL -, DA FORMA ESCOLHIDA PELO MESMO, CONFORME MANIFESTADO NA PÁGINA DE CADASTRAMENTO, QUE, PARA TODOS OS EFEITOS, FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO. 2.1 OS PLANOS MENSAL, TRIMESTRAL, SEMESTRAL E ANUAL SÃO AUTO-RENOVÁVEIS ATÉ QUE SEJA FEITO O PEDIDO DE CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE. A AUTO-RENOVAÇÃO ACONTECE AO VENCER DO PRAZO ESTIPULADO PARA O PLANO ESCOLHIDO PELO CONTRATANTE. 3. O CONTRATANTE, UMA VEZ QUE TENHA SE TORNADO ASSINANTE DO SEXY CLUBE, TERÁ DIREITO AO USO ILIMITADO DE HORAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ASSINATURA POR ELE ESCOLHIDO, SEJAM ELES O PLANO MENSAL, PLANO TRIMESTRAL, PLANO SEMESTRAL E O PLANO ANUAL. 3.1. O CONTRATANTE DEVERÁ POSSUIR O EQUIPAMENTO MÍNIMO PARA ACESSO (CONEXÃO À INTERNET, COMPUTADOR, MODEM E OS SOFTWARES NECESSÁRIOS À CONEXÃO). O SEXY CLUBE NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS EFETUADAS ON-LINE, AS QUAIS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM COLOCAR PRODUTOS OU SERVIÇOS À VENDA VIA SEXY CLUBE. O SEXY CLUBE TAMPOUCO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS DANOS QUE VENHAM A OCORRER NOS EQUIPAMENTOS DO CONTRATANTE PROVOCADOS PELO MAU USO DE QUALQUER SOFTWARE, HARDWARE OU CONEXÕES. O SEXY CLUBE NÃO GARANTE QUE A CONEXÃO COM A INTERNET ESTEJA ISENTO DE FALHAS E/OU INTERRUPÇÕES. 3.2. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A ARCAR COM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS DESPESAS COM AS LIGAÇÕES TÉCNICAS UTILIZADAS PARA O ACESSO. 4. PARA FINS DE CADASTRAMENTO O CONTRATANTE INFORMARÁ O E-MAIL (“LOGIN”) E UMA SENHA E INFORMARÁ AO SEXY CLUBE TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS PARA SEU CADASTRAMENTO, RESPONSABILIZANDO-SE CIVIL E CRIMINALMENTE POR ESTAS INFORMAÇÕES. CASO OS DADOS INFORMADOS PELO CONTRATANTE NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO ESTEJAM ERRADOS OU INCOMPLETOS, IMPOSSIBILITANDO A COMPROVAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE, O SEXY CLUBE TERÁ O DIREITO DE CANCELAR AUTOMATICAMENTE A CONTA, FICANDO O SEXY CLUBE ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE OU RESSARCIMENTO AO CONTRATANTE. 4.1. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NA CLÁUSULA ANTERIOR SEJA FEITO, BEM COMO QUE O SEXY CLUBE FORNEÇA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO CADASTRO AOS PROVEDORES INDEPENDENTES DE CONTEÚDO COMERCIAL CONSTANTE NO SITE SEXY CLUBE, COM OS QUAIS O CONTRATANTE REALIZAR ALGUM TIPO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL. 5. O PLANO NÃO DÁ DIREITO, EM HIPÓTESE ALGUMA, A CONEXÕES SIMULTÂNEAS COM O MESMO E-MAIL (“LOGIN”) E A MESMA SENHA. 6. O CONTRATANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER ENCARGOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO SEXY CLUBE EM SEU E-MAIL (“LOGIN”) E/OU COM A SUA SENHA, DEVENDO TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA POR QUAISQUER TERCEIROS. 7. TODOS OS MATERIAIS, FOTOS, VÍDEOS, IMAGENS, TEXTOS, SOFTWARES, MARCAS, TECNOLOGIAS, NOMES E PROGRAMAS VEICULADOS PELO SEXY CLUBE (COM EXCEÇÃO DOS SOFTWARES EXPRESSAMENTE IDENTIFICADOS COMO DE DOMÍNIO PÚBLICO), SÃO PROTEGIDOS POR DIREITOS AUTORAIS, SENDO DE PROPRIEDADE DO SEXY CLUBE OU DOS PROVEDORES INDEPENDENTES. QUALQUER CÓPIA NÃO AUTORIZADA, USO INDEVIDO, APROPRIAÇÃO SEM PRÉVIO CONSENTIMENTO, IMPLICA EM VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS POR PARTE DO CONTRATANTE (OU POR TERCEIRO UTILIZANDO-SE DE SEU LOGIN E SENHA), SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, IMPLICANDO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS LEGAIS APLICÁVEIS E NA IMEDIATA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO. 8. ESTE CONTRATO É CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO, ENTRANDO EM VIGOR NA DATA DE SUA CELEBRAÇÃO ELETRÔNICA. QUALQUER UMA DAS PARTES PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO À OUTRA PARTE (INCLUSIVE POR FAX OU E-MAIL), SEM QUE ISTO IMPLIQUE EM INFRAÇÃO AO PRESENTE ACORDO. 8.1 PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PARTE DO CONTRATANTE, O MESMO OBRIGA-SE A COMUNICAR O PEDIDO DE CANCELAMENTO DEFINIDO NESTA CLÁUSULA “CAPUT”, DESTE CONTRATO, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA RENOVAÇÃO DA RESPECTIVA ASSINATURA ATRAVÉS DO NOSSO CANAL DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE HTTP://WWW.SEXYCLUBE.COM.BR/FALECONOSCO. 9. O SEXY CLUBE PODERÁ ALTERAR TANTO EM FORMA COMO EM CONTEÚDO, SUSPENDER OU CANCELAR, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, QUAISQUER DOS SERVIÇOS, PRODUTOS OU APLICAÇÕES DISPONIBILIZADOS POR SI OU POR TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO AO CONTRATANTE, NÃO IMPLICANDO EM QUALQUER INFRAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO. 10. O SEXY CLUBE RESERVA-SE O DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA DO CONTRATANTE, ESTE PODERÁ RESILIR O CONTRATO, SEM QUALQUER ÔNUS, MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR E-MAIL OU VIA POSTAL, DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA DATA DA ALTERAÇÃO. 11. O CONTRATANTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO USO DOS SERVIÇOS PROVIDOS PELO SEXY CLUBE, EM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICÁVEIS, E DAS NORMAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE PUBLICADAS. 12. O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES PODERÁ SER, CONFORME AS OPÇÕES DISPONÍVEIS NO ATO DO CADASTRAMENTO. 12.1 NA HIPÓTESE DO NÃO PAGAMENTO NA DATA PREVISTA, O CONTRATANTE INCORRERÁ EM: (I) JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS SOBRE O VALOR TOTAL DO DÉBITO CALCULADO DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO; (II) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CALCULADA DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, PELA VARIAÇÃO DO IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO), APURADA PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, NO MESMO PERÍODO. CASO TAL ÍNDICE SEJA EXTINTO, SERÁ ADOTADO O ÍNDICE OFICIAL QUE O SUBSTITUIR, OU, NA FALTA DESSE, OUTRO QUE CONTEMPLE A MENOR PERIODICIDADE DE REAJUSTE PERMITIDA POR LEI; (III) MULTA MORATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO) CALCULADA SOBRE O VALOR DO DÉBITO, COBRADA DE UMA ÚNICA VEZ. 12.2 QUALQUER ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DARÁ DIREITO AO SEXY CLUBE DE PROCEDER A DESATIVAÇÃO DO ACESSO DO CONTRATANTE ATÉ O EVENTUAL PAGAMENTO. 13. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE DECLARA E GARANTE, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO: (I) POSSUIR CAPACIDADE JURÍDICA PARA CELEBRAR ESTE CONTRATO E UTILIZAR OS PRODUTOS E SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO; (II) SER FINANCEIRAMENTE RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; (III) RECONHECER QUE O PRESENTE CONTRATO SE FORMALIZA, VINCULANDO AS PARTES, COM A ACEITAÇÃO ELETRÔNICA DO MESMO PELO CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ MEDIANTE O CLIQUE NO ITEM “CONCORDO COM OS TERMOS ACIMA” PRESENTE NO FORMULÁRIO DE ASSINATURAS; E (IV) QUE LEU E ESTÁ CIENTE E DE PLENO ACORDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. 14. ESTE CONTRATO CONSTITUI O ENTENDIMENTO INTEGRAL ENTRE O CONTRATANTE E O SEXY CLUBE. O CONTRATANTE NÃO PODERÁ CEDER A TERCEIROS SEUS DIREITOS DECORRENTES DESTE CONTRATO SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA POR ESCRITO (INCLUSIVE POR FAX OU E-MAIL) DO SEXY CLUBE. 15. AS PARTES ELEGEM O FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO COMO COMPETENTE PARA DIRIMIR QUAISQUER CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, À EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.